O registro de marca no Brasil é regulado pela Lei 9279, de 1996. Qualquer pessoa física ou jurídica que esteja exercendo sua atividade legalizada e efetiva pode requerer o registro de sua marca, que será concedido pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) e, vigorará pelo prazo de 10 anos, contados da data da concessão do registro, prorrogável por períodos iguais e sucessivos.
A marca está entre os mais importantes patrimônios de uma empresa. Quando bem cuidada, pode gerar lucros constantes por meio de exploração direta ou indireta. É que ela é a principal ligação entre o negócio e o cliente; é, ainda, uma forma de identificação e diferenciação. É por isso que pode ser entendida como o referencial da qualidade daquele produto ou serviço.
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