Quem é microempreendedor individual (MEI) tem como obrigação o pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Este documento diz respeito à contribuição previdenciária do empresário.
Assim, na forma de contribuinte individual, ele repassa 5% equivalente ao mínimo mensal do salário de contribuição.
Além disso, dependendo da atividade exercida enquanto MEI, o boleto poderá conter também ICMS ou ISS.
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