A tarifa social foi criada pela lei n° 14.203, com o objetivo de ajudar as famílias de baixa renda, consideradas como pessoas hipossuficientes que estejam inscritos na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE).
As mesmas devem esta cadastradas de acordo com normas do cadastro único para programas sociais (CadÚnico), criado pelo governo federal com o intuito de coletar dados para monitorar as rendas das famílias brasileira consideradas de baixa renda, visando identificar e coibir as práticas ilegais praticadas por pessoas de má fé.
Esse cadastramento automático das famílias de baixa renda na tarifa social de energia elétrica simplifica de modo automático o processo de adesão, oferecendo descontos de até 65% de descontos nas contas de energia, o que vai comandar é apenas a faixa de consumo.
O desconto do valor na conta de luz é dado com base no consumo mensal de cada grupo familiar contemplado com o programa, tais descontos chegam a variar de 10% a 65%, desde que o limite máximo de consumo não ultrapasse 220 kWh (kWh por mês).
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